TJSP - 1091286-43.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091286-43.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Francisco Ernesto Xavier da Rocha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:42
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/01/2025 20:01
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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