TJSP - 1010862-53.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:19
Expedição de documento
-
29/02/2024 00:31
Publicação
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos
-
27/02/2024 17:24
Ato ordinatório
-
22/02/2024 16:56
Expedição de documento
-
24/01/2024 15:28
Petição Juntada
-
23/01/2024 00:00
Transitado em Julgado
-
17/11/2023 02:27
Publicação
-
15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
14/11/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:05
Conclusos
-
14/11/2023 11:46
Petição Juntada
-
12/11/2023 04:42
Ato ordinatório
-
18/10/2023 15:57
Expedição de documento
-
18/10/2023 15:27
Ato ordinatório
-
18/10/2023 03:51
Publicação
-
17/10/2023 09:04
Remetidos os Autos
-
17/10/2023 07:43
Julgada Procedente a Ação
-
11/10/2023 14:47
Conclusos
-
11/10/2023 12:22
Conclusos
-
10/10/2023 23:25
Petição Juntada
-
09/10/2023 17:41
Expedição de documento
-
09/10/2023 17:01
Ato ordinatório
-
09/10/2023 16:59
Decurso de Prazo
-
06/10/2023 12:17
Petição Juntada
-
14/09/2023 16:33
Mandado devolvido
-
14/09/2023 16:33
Documento Juntado
-
25/08/2023 15:57
Expedição de documento
-
25/08/2023 15:56
Ato ordinatório
-
25/08/2023 10:29
Expedição de documento
-
25/08/2023 03:19
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maiara da Silva Algéri (OAB 472411/SP) Processo 1010862-53.2023.8.26.0019 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Luiz Gustavo Gonzáles Moreno Alvarez -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa.
A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses.
Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini).
CONCILIAÇÃO Roga-se, pois, às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário.
Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual.
Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual.
Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados.
Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência.
ADVERTÊNCIA Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas.
Expeça-se mandado para cumprimento.
Ciência ao MP, se o caso.
Americana, . -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:57
Petição Juntada
-
23/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:11
Conclusos
-
23/08/2023 12:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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