TJSP - 1071776-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071776-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nubia Guimarães Felix - Trimark Odontologia Ltda Me - A ação instrumentalizada no processo n. 1084264-84.2024.8.26.0100 compartilha a mesma causa de pedir remota da presente demanda, lastreando-se, em última análise, nos mesmos fatos, qual seja, a prestação de serviços odontológicos descrita na exordial.
Para além da comunhão de partes e de causas de pedir, está presente o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, haja vistas que ambas as demandas versam sobre o mesmo negócio jurídico e abrangem o debate sobre a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Em consulta ao e-SAJ, constatei que o processo n. 1084264-84.2024.8.26.0100 foi distribuído ainda em 29.05.2024 perante 43ª Vara Cível Central, sem que, até o momento, tenha ocorrido a citação de Nubia Guimarães Felix.
Esta, em vez de se habilitar naqueles autos, alegar a ocorrência de falha na prestação do serviço e, por conseguinte, pertinência de suas postagens e reclamações , podendo em sede reconvencional deduzir pretensão indenizatória, optou por fazê-lo na presente demanda, em via processual oblíqua e perante Juízo distinto, o que não se pode admitir.
Evidente, assim, a conexão entre as referidas demandas, impõe-se a reunião dos feitos perante o D.
Juízo prevento para decisão conjunta, em observância ao disposto nos arts. 55, caput, §§ 1º e 3º, 58 e 59 do CPC.
Isto posto, ACOLHO a preliminar de contestação, para reconhecer a conexão e determinar a redistribuição dos autos à 43ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital.
Após o decurso do prazo recursal, encaminhem-se os autos ao Distribuidor.
Consignem-se os nossos cumprimentos.
Observem-se as cautelas de praxe.
Caso suscitado conflito de competência, serve a presente como informações.
Em observância ao disposto no art. 64, § 4º, do CPC, relego ao D.
Juízo competente a apreciação dos pleitos e questões pendentes.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. - ADV: CAROLINA PALADINO NEMOTO (OAB 356904/SP), GABRIEL PRADO DE SOUZA ARANHA (OAB 409094/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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