TJSP - 1018279-64.2024.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018279-64.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: Adailton Oliveira - Recte/Recdo: São Paulo Previdência - Spprev - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE EXERCÍCIO LOCAL (ALE).
PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE PADRÃO DA AUTORA, COM REFLEXOS NO REPT, QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE, NO PERÍODO DE 01 DE MARÇO DE 2013 A 15 DE JANEIRO DE 2014.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO BASE PADRÃO DEVE SER MANTIDA E SE OS EFEITOS DA DECISÃO COLETIVA SE ESTENDEM A TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA, INCLUINDO AQUELES QUE SE ASSOCIARAM APÓS O AUXÍLIO DA AÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A AÇÃO RESCISÓRIA MENCIONADA PELO ESTADO DE SÃO PAULO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, MANTENDO-SE O DIREITO DOS BENEFICIÁRIOS À EXECUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.4.
A JURISDIÇÃO DO STF E DO STJ CONFIRMA QUE OS EFEITOS DAS DECISÕES DO MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA SE ESTENDEM A TODA A CATEGORIA REPRESENTADA, SEM RESTRIÇÃO AOS ASSOCIADOS ORIGINAIS.4. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO; RECURSO DE ADAILTON OLIVEIRA PROVIDO PARCIALMENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO BASE PADRÃO É DEVIDA CONFORME DECISÃO COLETIVA. 2.
OS EFEITOS DA DECISÃO COLETIVA SE ESTENDEM A TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DOS DADOS DA ASSOCIAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ARTS. 38, 46, 55CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 927, 969LEI 12.153/2009, ART. 19, § 6.ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 1.119STJ, RESP N° 662.272-RS, RESP N° 641.963-ES, RESP N° 592.092-AL, RESP 265.534-DF Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 00:07
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:08
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:25
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 12:39
Processo Cadastrado
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30/07/2025 14:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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