TJSP - 1504987-60.2019.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504987-60.2019.8.26.0318 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelada: Jose Celio Dias dos Santos - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ABANDONO DA CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO FOI PREMATURA E ILEGAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO E O TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA DEMANDAS DA FAZENDA PÚBLICA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA EXIGE A INÉRCIA DO AUTOR E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, CONFORME O ARTIGO 485, §1º, DO CPC.
A SÚMULA 240 DO STJ, QUE EXIGE REQUERIMENTO DO RÉU PARA EXTINÇÃO POR ABANDONO, NÃO SE APLICA A EXECUÇÕES FISCAIS NÃO EMBARGADAS, COMO NO CASO EM EXAME.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO NÃO EMBARGADA PODE OCORRER DE OFÍCIO, SEM REQUERIMENTO DO EXECUTADO.
A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ABANDONO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, III E §1º; ART. 183.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1120097/SP; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1502267-45.2017.8.26.0301.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Pereira Brandão (OAB: 423726/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1504987-60.2019.8.26.0318; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1504987-60.2019.8.26.0318; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Leme; Advogado: Bruno Pereira Brandão (OAB: 423726/SP) (Procurador); Apelada: Jose Celio Dias dos Santos -
13/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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30/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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13/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
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05/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2020 16:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 16:27
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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21/08/2020 10:14
Conclusos para despacho
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20/08/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2020 17:40
Expedição de Carta.
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12/08/2020 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2020 13:04
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2020 18:08
Expedição de Carta.
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09/07/2020 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/07/2020 13:11
Conclusos para decisão
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30/10/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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