TJSP - 1131832-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1131832-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1071698-06.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Fernando Amaral - Fernando de Camargo Gabas -
Vistos.
Fls. 492/493: Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerente, porquanto tempestivos, e os acolho para corrigir erro material.
Considerando que os embargos à execução foram julgados procedentes, não se aplica o disposto no art. 85, § 13, do CPC.
Assim, afasto a determinação.
Oportunamente, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos quanto aos objetos desta demanda, o acordo de fls. 485/488.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, no acordo, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de recurso em relação à presente decisão.
Caberá à parte credora informar ao juízo sobre cumprimento integral do acordo para posterior baixa definitiva dos autos.
P.I. e certifique-se o trânsito em julgado. - ADV: PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 516272/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 11:11
Apensado ao processo
-
08/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 12:57
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:06
Decisão Determinação
-
04/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:39
Decisão Determinação
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25/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 21:12
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 11:50
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
19/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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