TJSP - 0001398-75.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001398-75.2025.8.26.0011 (processo principal 1006645-80.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
A parte executada foi citada por edital.
Por esta razão a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial, apresentou impugnação.
A impugnação foi apresentada por negativa geral às fls. 46.
A exequente se manifestou às fls. 50/52 requerendo a rejeição da impugnação. É o relato do necessário.
A impugnação deve ser rejeitada.
Com efeito a impugnação ao cumprimento de sentença tem previsão legal com o rol das matérias que podem ser arguidas, conforme artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, não havendo possibilidade de questionamento do cumprimento de sentença por negativa geral, de rigor a rejeição da impugnação apresentada.
Posto isso, REJEITA-SE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:48
Ato ordinatório
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22/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:11
Determinada a Expedição de Edital
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27/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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