TJSP - 1021208-08.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 01:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 04:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2024 15:29
Petição Juntada
-
05/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:57
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
02/02/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 15:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:09
Especificação de Provas Juntada
-
06/12/2023 17:03
Petição Juntada
-
06/12/2023 16:59
Especificação de Provas Juntada
-
04/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:48
Réplica Juntada
-
26/09/2023 20:01
Petição Juntada
-
15/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:41
Contestação Juntada
-
01/09/2023 01:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1021208-08.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Arizi de Souza - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Atento à recusa da parte autora quanto à audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, pelo portal eletrônico, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 20:42
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 20:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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