TJSP - 1010745-62.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 08:38
Documento Juntado
-
14/03/2025 19:59
Certidão de Honorários Expedida
-
14/03/2025 19:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/03/2025 19:57
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
22/01/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:35
Julgada Procedente a Ação
-
21/01/2025 09:29
Conclusos para Sentença
-
10/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:38
Parecer Juntado
-
12/12/2024 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 15:57
Petição Juntada
-
03/12/2024 16:45
Petição Juntada
-
03/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 14:05
IMESC - Laudo Complementar - Juntado
-
06/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:05
IMESC - Resposta Cobrança – Laudo - Juntada
-
15/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 15:19
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
14/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:33
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:05
Petição Juntada
-
20/03/2024 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 20:25
Petição Juntada
-
16/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:45
Petição Juntada
-
13/03/2024 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 10:25
Petição Juntada
-
05/03/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:55
Parecer Juntado
-
28/02/2024 21:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 21:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 21:19
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2024 05:45
Petição Juntada
-
25/01/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 07:35
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
12/11/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:10
Mandado Juntado
-
24/10/2023 15:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 16:49
Ofício Juntado
-
18/10/2023 16:49
Petição Juntada
-
18/10/2023 16:49
Contestação Juntada
-
11/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 16:02
Ofício Juntado
-
06/10/2023 10:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 16:10
Ofício Expedido
-
28/09/2023 16:09
Mandado Expedido
-
15/09/2023 17:21
Petição Juntada
-
15/09/2023 17:19
Petição Juntada
-
13/09/2023 07:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 13:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/08/2023 19:37
Petição Juntada
-
31/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 16:22
Ato ordinatório
-
29/08/2023 14:26
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
29/08/2023 09:46
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
25/08/2023 20:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 19:13
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
25/08/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/08/2023 12:08
Mandado Urgente Expedido
-
25/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalie Regina Marcura (OAB 145163/SP) Processo 1010745-62.2023.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria de Lourdes Santos da Silva -
Vistos.
Primeiramente, defiro o benefício da gratuidade.
Anote-se e observe-se.
Tendo em vista a comprovação de relação familiar entre as partes, a prova documental existente e o teor da manifestação Ministerial, nomeio a(o) requerente como curador(a) provisória(o) do(a) interditando(a) (Lei nº 13.146/2015, art. 87), ficando consignado que a curatela provisória limita-se ao que determina a norma inserta no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (atos de natureza patrimonial e negocial).
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais.
Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
A parte autora fica cientificada de que poderá ser chamada a prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte ré "se e quando" for instada para tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial).
Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção.
Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a).
Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários.
Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781).
Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público.
Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 1151/2021, item "5", oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica, objetivando a aferição da capacidade do interditando.
Agendado o ato pelo órgão, INTIMEM-SE as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso a parte interditanda não tenha condição financeira devidamente comprovada para se deslocar até o IMESC, em São Paulo ou Campinas, pelos meios próprios, deverá o seu representante, por intermédio de seu advogado, informar respectiva situação nos autos, oportunidade em que a serventia expedirá o respectivo formulário referente à gratuidade de transporte, que se efetivará por intermédio de empresa de linha de ônibus.
Registre-se que a gratuidade de transporte abrange o autor e interditando.
Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência e vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:24
Petição Juntada
-
22/08/2023 15:06
Parecer Juntado
-
21/08/2023 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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