TJSP - 1004288-86.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004288-86.2025.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Nilvair Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS ADOTADO O ATUAL POSICIONAMENTO DO STJ, AO APLICAR A “LEI DE RECURSOS REPETITIVOS” - PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO NOS CONTRATOS CELEBRADOS POSTERIORMENTE A 31.3.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 1.963-17/2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA SUFICIÊNCIA, PARA TANTO, DA PREVISÃO NO CONTRATO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES TAXA DE JUROS MENSAL NELE ESTIPULADA - SÚMULAS 539 E 541 DO STJ.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÉDULA EMITIDA POSTERIORMENTE A 31.3.2000, MAIS PRECISAMENTE, EM 21.10.2023 PREVISTA, EXPRESSAMENTE, A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ESTABELECIDA, ADEMAIS, TAXA DE JUROS ANUAL DE 18,30%, SUPERIOR A DOZE VEZES A TAXA DE JUROS MENSAL DE 1,41% RÉ QUE PODE COBRAR JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1,41% AO MÊS, CAPITALIZADOS DIARIAMENTE IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS NA TABELA PRICE.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO “MÉTODO DE GAUSS” REGIME QUE NÃO PODE SER USADO COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO “MÉTODO DE GAUSS” QUE NÃO É UTILIZADO COMO PROGRESSÃO GEOMÉTRICA, MAS COMO PROGRESSÃO ARITMÉTICA “MÉTODO DE GAUSS” QUE NÃO ATENDE À FINALIDADE ALMEJADA CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES QUE DEVE SER REALIZADO CONFORME PACTUADO (TABELA PRICE) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar -
30/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:51
Ato ordinatório
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23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:30
Julgada improcedente a ação
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30/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
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30/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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