TJSP - 0003366-91.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Criminal de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003366-91.2025.8.26.0189 (processo principal 1501401-43.2021.8.26.0189) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes contra a Flora - JAIR FERMINO DO NASCIMENTO -
Vistos. 1.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (art. 581, XVI, do Código de Processo Penal), recebo o recurso em sentido estrito interposto por JAIR FERMINO DO NASCIMENTO contra a decisão de fls. 322, que indeferiu o pedido de suspensão dos autos principais (nº 1501401-43.2021.8.26.0189), corrigindo-se, de ofício, a indicação do inciso legal, equivocadamente apontado como o IV, quando, em verdade, trata-se do inciso XVI do referido artigo.
A interposição recursal (fls. 01/02) já veio acompanhada das razões (fls. 03/12).
O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 16/17. 2.
Em que pese a irresignação defensiva, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, competindo ao Egrégio Tribunal de Justiça a análise da matéria (art. 589 do CPP). 3.
Remetam-se os autos à Instância Superior.
Int.
Dilg. - ADV: FABIO OZELOTO LEMES (OAB 221839/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:33
Recebido o recurso
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03/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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