TJSP - 0701030-16.2006.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0701030-16.2006.8.26.0100 (100.06.701030-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SANDRA REGINA FRANCISCO - VIA LESTE IMOVEIS S C LTDA - - SATURNO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA.-ME e outros -
Vistos.
I) I-1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença em face dos executados VIA LESTE IMOVEIS S C LTDA, PAULO DA CONCEIÇÃO ANDRADE, LUIZ DE LELLO NETO, SATURNO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA.-ME, JOÃO CARGERANI NETO e VAGNA SANDRA BATISTA.
I-2) Defiro o pedido e determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: VIA LESTE IMOVEIS S C LTDA, PAULO DA CONCEIÇÃO ANDRADE, LUIZ DE LELLO NETO, SATURNO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA.-ME, JOÃO CARGERANI NETO e VAGNA SANDRA BATISTA; Valor: R$ 52.470,98 I-3) Desde já, indefiro eventual pedido de realização de ordem reiterada de pesquisa no SISBAJUD (teimosinha), uma vez que tal modalidade não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, o que torna incabível sucessivas e idênticas diligências (TJ/SP.
Agravo de Instrumento 0100129-97.2021.8.26.9048; Relator (a): Nemércio Rodrigues Marques; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Sertãozinho Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021).
Ademais, tal medida tem se mostrado de baixa efetividade, devendo-se considerar que, devido à isenção de custas em primeira instância, nos termos da Lei nº 9.099/1995, tal traz um custo para o Judiciário, e, portanto, social, que não se justifica na prática, além de impactar significativamente na rotina desta Vara, que conta com mais de 30.000 processos em andamento e quadro insuficiente de funcionários para acompanhar a resposta de cada uma das reiteradas ordens em diversos feitos.
I-4) Com a resposta e juntada do extrato, dê-se ciência às partes.
I-5) Caso seja frutífero o bloqueio, converto-o desde já em penhora e determino a transferência dos ativos para conta bancária à disposição deste juízo, devendo, a parte executada, ser intimada - por carta, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, se não tiver advogado constituído -, para oferta de impugnação no prazo de 15 dias.
II - Caso a tentativa seja infrutífera ou parcialmente frutífera e haja pedido, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD.
II-1.a) Verificando-se a existência de veículo em nome da parte executada com restrição de alienação fiduciária, proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre o veículo e oficie-se ao DETRAN para que forneça informações sobre a instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo bloqueado, constando no ofício o número da placa.
A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]".
II-1.b) Com a resposta do ofício do DETRAN, oficie-se à instituição financeira indicada para que forneça informações acerca do contrato de financiamento do veículo em questão, especialmente se houve a quitação do financiamento ou se restam parcelas em aberto, indicando o valor total da dívida.
A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]".
II-2) Com a resposta da instituição financeira ou na hipótese de a pesquisa indicar veículos sem restrição de alienação fiduciária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o endereço para cumprimento para a expedição do respectivo mandado de penhora com relação ao veículo que indicar, cuja expedição fica desde já deferida.
Esclarece-se que a penhora somente se procederá à vista do bem, tendo em vista tratar-se de bem móvel, cuja transferência de propriedade se dá pela simples tradição, sendo o registro junto ao DETRAN de natureza meramente declaratória.
Portanto, a parte interessada deverá, quando da apresentação do cálculo atualizado do débito, informar o endereço para cumprimento do mandado.
III - Caso reste infrutífera a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, e, em havendo pedido, desde já, defiro, com relação à pessoa física, a pesquisa de bens via sistema INFOJUD.
III-1) Sendo positiva a resposta, libere a respostas nos autos com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados, utilizando-se o código "112 - Doc.
Sigiloso - Outros", intimando-se a parte exequente para se manifestar para fins de prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito.
III-2) Com relação às pessoas jurídicas, o sistema INFOJUD não disponibiliza as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica após o ano de 2016.
Assim, solicite-se à Receita Federal informação acerca dos bens declarados nos últimos três exercícios pela(s) empresa(s) executada(s) supraindicada(s).
A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte exequente à Receita Federal, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]".
IV - Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa via SNIPER, porquanto não se vê sua utilidade no caso, uma vez que já realizadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se vislumbrando que nos demais bancos de dados (TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ) seja frutífera.
V - Indefiro também desde já eventual pedido de pesquisa de bens junto ao ARISP, pois esta providência está ao alcance da parte.
Assim, pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o credor buscar informações diretamente no portal da ARISP (www.arisp.com.br), trazendo o resultado aos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Pedido de ofício para a localização de bens imóveis pelo sistema ARISP.
Medida investigatória que compete ao exequente.
Busca independe de intervenção judicial e não se coaduna com os critérios orientadores dos juizados especiais.
Benefício da justiça gratuita engloba os emolumentos devidos a notários ou registradores.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100264-77.2022.8.26.9015; Relator (a): Paulo Ricardo Cursino de Moura; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Osasco - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023).
VI - Por fim, em sendo infrutíferas as ordens acima, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA COSTA AMATO (OAB 230082/SP), SILVANA GARCIA MARCO MAZIERI (OAB 211146/SP), RENATA NUNES GOUVEIA ZAKKA (OAB 166925/SP), GABRIELA COSTA AMATO (OAB 230082/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:42
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:16
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:25
Ato ordinatório
-
27/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:36
Mudança de Magistrado
-
16/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 14:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/08/2022 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/05/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 17:00
Autos no Prazo
-
14/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:19
Autos no Prazo
-
03/02/2020 13:10
Autos no Prazo
-
19/12/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2019 13:24
Autos no Prazo
-
19/09/2019 13:22
Expedição de Carta.
-
16/09/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 14:13
Proferido Despacho
-
03/04/2019 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2018 21:31
Suspensão do Prazo
-
21/04/2018 02:40
Suspensão do Prazo
-
14/03/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2018 02:27
Suspensão do Prazo
-
14/12/2017 12:25
Autos no Prazo
-
06/12/2017 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2017 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 17:30
Autos no Prazo
-
18/10/2017 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2017 15:58
Autos no Prazo
-
13/07/2017 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2017 13:08
Autos no Prazo
-
31/03/2017 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 15:45
Autos no Prazo
-
02/03/2017 15:44
Ato ordinatório
-
09/02/2017 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2017 10:36
Autos no Prazo
-
19/12/2016 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 10:52
Autos no Prazo
-
18/10/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2016 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2016 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2016 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2016 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2016 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2016 11:09
Decisão
-
23/08/2016 14:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2016 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2016 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 17:57
Ato ordinatório
-
25/07/2016 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2016 12:06
Autos no Prazo
-
03/06/2016 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/05/2016 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2016 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 09:38
Decisão
-
16/05/2016 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2016 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2016 16:48
Ato ordinatório
-
03/03/2016 10:25
Autos no Prazo
-
29/02/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2016 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2016 10:41
Decisão
-
24/02/2016 10:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 13:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2016 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2016 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2016 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2016 16:27
Proferido Despacho
-
01/02/2016 13:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2015 05:36
Suspensão do Prazo
-
27/10/2015 12:52
Autos no Prazo
-
16/10/2015 17:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2015 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2015 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2015 12:41
Proferido Despacho
-
20/08/2015 14:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2015 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2015 13:43
Decisão
-
28/07/2015 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2015 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2015 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2015 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2015 12:23
Decisão
-
15/07/2015 12:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2015 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2015 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2015 14:15
Decisão
-
08/06/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2015 16:17
Autos no Prazo
-
03/06/2015 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2015 17:38
Decisão
-
15/04/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2015 13:40
Autos no Prazo
-
14/04/2015 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2015 18:41
Decisão
-
30/03/2015 11:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 14:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2015 12:53
Autos no Prazo
-
11/03/2015 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2015 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2015 13:53
Decisão
-
10/03/2015 13:52
Decisão
-
19/02/2015 15:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 14:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2015 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2015 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2014 17:15
Autos no Prazo
-
19/12/2014 17:15
Proferido Despacho
-
11/12/2014 16:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 15:29
Autos no Prazo
-
16/09/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2014 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2014 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2014 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2014 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 10:34
Autos no Prazo
-
12/09/2014 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2014 17:18
Autos no Prazo
-
14/08/2014 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2014 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2014 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2014 12:50
Proferido Despacho
-
31/07/2014 19:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2014 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2014 18:44
Proferido Despacho
-
14/07/2014 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2014 10:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2014 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2014 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2014 19:18
Ato ordinatório
-
13/05/2014 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2014 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2014 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/01/2014 14:56
Ato ordinatório
-
27/09/2013 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2013 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2013 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2013 14:06
Decisão
-
06/09/2013 11:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2013 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2013 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2013 00:00
Decisão
-
13/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2013 00:00
Decisão
-
22/07/2013 00:00
Decisão
-
15/07/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
05/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
04/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2013 00:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2013 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
24/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
03/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
12/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2013 00:00
Decisão
-
19/02/2013 00:00
Decisão
-
15/02/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2013 00:00
Decisão
-
18/01/2013 00:00
Decisão
-
19/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2012 00:00
Proferido Despacho
-
13/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2012 00:00
Decisão
-
06/11/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2012 00:00
Proferido Despacho
-
18/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2012 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
14/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
14/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
13/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
27/08/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2012 00:00
Proferido Despacho
-
25/07/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2012 00:00
Autos no Prazo
-
29/06/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2012 00:00
Proferido Despacho
-
18/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2012 00:00
Decisão
-
01/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2011 00:00
Decisão
-
09/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2011 00:00
Autos no Prazo
-
06/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2011 00:00
Decisão
-
29/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2011 00:00
Autos no Prazo
-
23/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2011 00:00
Decisão
-
02/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2007 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
26/05/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2006
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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