TJSP - 0001162-12.2023.8.26.0297
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 20:41
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:47
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
20/09/2024 09:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 18:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/09/2024 15:23
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
09/09/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2024 12:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 10:37
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogerio Gonçalves da Silva (OAB 294561/SP) Processo 0001162-12.2023.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Charles Wiston de Oliveira - Assim, para a apresentação de parecer, no prazo de trinta dias, nomeio técnico de confiança deste Juízo o Perito Judicial JÚLIO CÉSAR SIQUEIRA, que, inclusive, está devidamente credenciado no sistema dos "Auxiliares da Justiça", o qual cumprirá com o zelo necessário o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC).
Providencie-se o custeio pela executada, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95, intimando-a para pagamento dos honorários periciais.
Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000741-47.2023.8.26.0224
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Francisco Misael Lemes
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 10:32
Processo nº 0014938-89.2000.8.26.0037
Textil Irineu Meneghel LTDA
Wagner Martins da Silva
Advogado: Antonio Fernando Massud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2000 16:20
Processo nº 1003082-48.2023.8.26.0347
Predilecta Alimentos LTDA
Rio Map Representacoes LTDA
Advogado: Fabian Caruzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 15:55
Processo nº 1005009-14.2018.8.26.0286
Municipio de Itu
Ricardo Roessle Guimaraes
Advogado: Jose Milton do Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:22
Processo nº 1006593-74.2023.8.26.0114
Fernanda Guibra Guerra Stoppa
Easy Servicos de Arquitetura e Engenhari...
Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 16:17