TJSP - 1000300-62.2025.8.26.0488
1ª instância - Vara Unica de Queluz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000300-62.2025.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Erasmo Theotonio de Castro - Bradesco Vida e Previdência S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer em audiência independentemente de intimação e, se necessária a intimação, deverá a parte justificar a necessidade.
Advirto ainda que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução, ou do contrário, será realizado o julgamento antecipado.
Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no artigo 331, do CPC.
Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível.
Int. - ADV: BRUNO ZANETTE DE SOUZA (OAB 453455/SP), ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), DIEGO ALVES DA CRUZ (OAB 475236/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:35
Decisão Determinação
-
18/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 05:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:52
Expedição de Carta.
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30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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