TJSP - 1009345-13.2023.8.26.0019
1ª instância - Foro de Americana_2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Corsolini Neroni (OAB 427466/SP) Processo 1009345-13.2023.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Aparecida Alves do Vale e Silva, Lecy Rodrigues Rasmussen, Luiz Antônio Rodrigues da Silva, Maria Alice Rodrigues da Silva - Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando LECY RODRIGUES RASMUSSEN, CPF *67.***.*30-89, a proceder a alienação/transferência do veículo CHEVROLET CLASSIC LIFE LS, 1.0 VHC Flex, ano fab/mod. 2012/2013, placas FHY1792, Renavam *05.***.*23-84, registrado em nome do de cujus, para o seu nome, podendo para tanto a parte requerente, acima qualificada, praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo.
Custas na forma da lei.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
P.I.C.
Americana, . -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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