TJSP - 1094261-38.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094261-38.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Wenady Alves da Silva - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.Não há condenação à sucumbência, nos termos do art. 55,caput, da Lei 9.099/95.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DOUGLAS LOPES NEVES (OAB 470962/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:30
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 23:56
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 14:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/12/2024 22:52
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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