TJSP - 1000976-96.2014.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000976-96.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA -
Vistos.
Fls. 124/125: Defiro a inclusão de JUSSILIANO BARBO, no polo passivo da execução.
Com efeito, a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: Súmula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
In casu, verifico existirem elementos da dissolução da empresa, que autorizam o redirecionamento da execução fiscal para seus sócios.
A empresa consta como DISSOLVIDA em sua ficha cadastral (juntada às fls. 127/129), sendo que não houve a solicitação de baixa da empresa perante a municipalidade até o presente momento.
Ademais, ela consta como baixada, conforme inscrição cadastral de fls. 126.
A ausência de comunicação do encerramento da empresa torna hígida a cobrança tributária, bem como legitima o redirecionamento do presente feito para seus sócios, de acordo com a Súmula 435 do STJ.
Frisa-se que a jurisprudência é assente no sentido de ser possível o redirecionamento do feito executivo para os sócios da empresa executada, nos casos em que existem indícios do provável encerramento irregular.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Insurgência da Municipalidade contra a r. decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução contra o(s) sócio(s) da empresa executada - Acolhimento - Executada não localizada no endereço de cadastro municipal - Representante legal da devedora, atual depositário do bem penhorado, também não mais encontrado - Encerramento irregular da sociedade constatado - Redirecionamento da execução fiscal legitimado - Exegese do art. 135, inciso III, do CTN e do disposto na Súmula 435 do STJ - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268677-35.2021.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débito de taxa de licença dos exercícios de 2013 a 2017 - Município de Porto Ferreira - Indeferimento de pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da empresa executada - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Pessoa jurídica que não foi localizada no endereço de sua sede constante dos registros públicos, conforme certificado por oficial de justiça, a presumir a sua dissolução irregular - Aplicação da Súmula nº 435, do C.
STJ - Observância da tese jurídica fixada pelo mesmo C.
STJ no tema de recursos repetitivos nº 981 - Corte superior admitindo o pedido de redirecionamento contra sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da presumida dissolução irregular, independentemente da data do fato gerador do tributo - Sócios que figuravam na qualidade de "sócio e administrador, assinando pela empresa" - Possibilidade do redirecionamento - Art. 135, III, do CTN - Recurso provido para o fim de permitir o redirecionamento pretendido, consoante especificado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285558-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023, grifos meus).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
Pedido fundado na ausência de localização de bens a serem penhorados, bem como informação de encerramento irregular das atividades das empresas devedoras.
Empresas não localizadas nos endereços de suas sedes e inaptas por omissão na entrega de declarações à Receita Federal.
Existência de indícios de ocultação patrimonial.
Sócios das devedoras que apresentaram contestação sem esclarecer o paradeiro das empresas e nem apresentar alternativas para o pagamento do débito.
Abuso da personalidade jurídica configurado.
Inclusão dos sócios da parte executada no polo passivo do feito executivo.
Precedentes.
Recurso provido.(TJ-SP - AI: 21407660620228260000 SP 2140766-06.2022.8.26.0000, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 24/08/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2022).
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Após, cite-se o sócio executado para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Expeça-se carta com aviso de recebimento para a citação do Executado JUSSILIANO BARBO, no endereço sito à RUA VOLUNTÁRIO JOSÉ DE GUIMARÃES, N° 106, JARDIM RECREIO, BRAGANÇA PAULISTA/SP, CEP: 12910-300.
Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP) -
02/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:26
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 19:06
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 06:29
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 16:42
Decisão
-
26/02/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 18:28
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 12:15
Decisão
-
05/11/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 10:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2019 14:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2018 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 17:15
Juntada de Mandado
-
20/06/2018 11:02
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2018 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2017 15:46
Expedição de Carta.
-
27/09/2017 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2017 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 18:19
Ato ordinatório
-
28/08/2017 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2017 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2017 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 17:12
Ato ordinatório
-
03/07/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2016 12:58
Decisão
-
18/09/2015 10:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2015 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/04/2015 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2015 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2015 14:19
Proferido Despacho
-
30/03/2015 18:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2015 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2015 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 13:41
Ato ordinatório
-
17/12/2014 12:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2014 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2014 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2014 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2014 11:48
Decisão
-
01/07/2014 17:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2014 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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