TJSP - 1506097-98.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Criminal de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 00:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 00:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 00:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 00:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506097-98.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL HENRIQUE PAIVA SANTOS e outro - DANILO AUGUSTO SIQUINELI DE PROENÇA - Informações prestadas na data de hoje.
Providencie o envio das informações ao TJSP (15ª Câmara de Direito Criminal).
Int.. - ADV: LUIS FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 460179/SP), EVERTON WILLIAM DA SILVA GONÇALVES (OAB 393239/SP) -
03/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:03
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 02:40:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506097-98.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL HENRIQUE PAIVA SANTOS e outro - DANILO AUGUSTO SIQUINELI DE PROENÇA -
Vistos.
Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nesses autos.
Analisando-se, verifica-se que não houve qualquer alteração na situação fática do caso em tela, razão pela qual mantenho, integralmente, a prisão cautelar decretada em desfavor do réu A.H. de A.E., às fls. 102/106, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A prisão do corréu R.H.P.S.
Foi analisada na decisão de fls. 287/289.
Assim, satisfeito o exigido pela legislação processual penal, antes de qualquer providência, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para manifestação quanto ao averiguado D.A.S. de P., constante no histórico de partes.
Intimem-se. - ADV: EVERTON WILLIAM DA SILVA GONÇALVES (OAB 393239/SP), LUIS FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 460179/SP) -
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:49
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506097-98.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL HENRIQUE PAIVA SANTOS e outro - DANILO AUGUSTO SIQUINELI DE PROENÇA - RAFAEL HENRIQUE PAIVA SANTOS, qualificado nos autos, formulou pedido de relaxamento de prisão por ausência de revisão da necessidade da cautelar no prazo legal, ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de possuir condições pessoais favoráveis e apresentar saúde debilitada em razão de acidente de trânsito anterior, que demandaria tratamento médico especializado (fls. 233/240).
Decido.
Não assiste razão à defesa.
Da alegação de excesso de prazo.O acusado foi preso em flagrante e sua prisão convertida em preventiva em 30 de maio de 2025.
Assim, não transcorreu o prazo de 90 (noventa) dias previsto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, inexistindo excesso a justificar o relaxamento da prisão.
Da revogação da prisão preventiva.A prisão preventiva foi decretada com fundamento idôneo, estando ainda presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme já reconhecido na decisão de fls. 102/106.
Embora o acusado não seja reincidente, possui outros envolvimentos criminais, além de ter sido apreendida expressiva quantidade de entorpecentes em seu poder, circunstância que revela a gravidade concreta da conduta e justifica a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Como mencionou a acusação, os documentos recentemente apresentados não demonstram vínculo estável do acusado com o distrito da culpa.
O comprovante de residência juntado está em nome de terceira pessoa e o de trabalho contradiz as próprias declarações do réu, que se apresentou como motoboy e não como ajudante geral.
Tal inconsistência fragiliza a tese de que a liberdade do acusado não importaria em risco de evasão ou reiteração delitiva.
No tocante ao alegado comprometimento de saúde, não houve comprovação idônea de que o custodiado necessite de tratamento diverso daquele disponibilizado no estabelecimento prisional.
Ressalte-se que, quando apresentado ao Juízo, após a prisão em flagrante, nada informou acerca de fisioterapia ou procedimentos específicos, mencionando apenas uso de analgésicos.
Ademais, a atividade laboral apontada em atestado particular é incompatível com a narrativa de saúde precária, reforçando a ausência de prova convincente acerca da necessidade de tratamento especializado fora do sistema prisional.
POSTO ISSO, indefiro o pedido de relaxamento ou revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de RAFAEL HENRIQUE PAIVA SANTOS, mantendo-se hígida a decisão que decretou a custódia cautelar.
Ao setor de audiência da Vara para agendamento de dia e hora para audiência de instrução, debates e julgamento.
Intime-se. - ADV: EVERTON WILLIAM DA SILVA GONÇALVES (OAB 393239/SP), LUIS FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 460179/SP) -
28/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:58
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 12:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 09:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/07/2025 09:50
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/07/2025 07:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:25
Bens Apreendidos
-
11/06/2025 09:24
Bens Apreendidos
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:20
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 22:05
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023372-06.2022.8.26.0002
Manoel de Souza Lima Filho
Ton Veiculos Eireli
Advogado: Emanuel Pereira de Souza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2021 01:30
Processo nº 0000219-29.2023.8.26.0512
Adriana Helena Mangueira Moreno Siqueira
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Se...
Advogado: Sandra Regina Borges de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 16:27
Processo nº 1060160-72.2024.8.26.0053
Sinvaldo Alves da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Wenceslau Pedro Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 10:18
Processo nº 0000219-29.2023.8.26.0512
Adriana Helena Mangueira Moreno Siqueira
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Se...
Advogado: Sandra Regina Borges de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 13:05
Processo nº 1010435-72.2022.8.26.0510
Yasmim Nunes Barbosa
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Maria Aparecida Martins Aparecido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 16:45