TJSP - 1030318-58.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030318-58.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Luis Carlos Doque - MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP) -
27/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:18
Julgada improcedente a ação
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19/08/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 07:42
Não confirmada a citação eletrônica
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08/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
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03/07/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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