TJSP - 1061547-24.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061547-24.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio e Profissional Projeção Ltda Epp - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 81/83), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo convencionado.
No mais, diante do acordo celebrado, resta preclusa a interposição de embargos.
Desde já, fica autorizado a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente, conforme convencionado.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada de um formulário para cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: LEONIRA TELLES FURTADO PAULINO (OAB 72262/SP), RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP) -
28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:13
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:24
Mudança de Magistrado
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10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:29
Expedição de Carta.
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11/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:18
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:31
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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14/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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