TJSP - 1049944-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049944-63.2024.8.26.0114 - Petição Cível - Pagamento - Giovanna Villalba Barros -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: CAIO CÉSAR ALENCAR BATISTA (OAB 57955/GO) -
27/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:43
Julgada improcedente a ação
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13/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:06
Juntada de Mandado
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07/11/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:12
Não confirmada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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