TJSP - 0001955-95.2024.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001955-95.2024.8.26.0270/05 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Paulo de La Rua Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Ante o disposto no Provimento CSM n° 2753/2024, especialmente em seu Capítulo II, bem como o Comunicado DEPRE n° 03/2025, disponibilizado no DJESP de 22/08/2025, que prevê ser obrigatória a prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, primeiramente intimem-se as partes acerca da instauração do presente incidente, podendo manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, certifique a serventia se o ofício requisitório está instruído com as seguintes peças processuais, conforme art. 6° do Provimento CSM n° 2753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição;nbsp V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores;nbsp VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Caso tais peças constem dos autos de execução ou da fase de conhecimento, poderá a z. serventia trasladar as cópias necessárias para este incidente.
Em caso de impossibilidade ou preenchimento incorreto de informações, intime-se o credor, por intermédio de seu advogado, para que se manifeste.
Estando em termos, tornem conclusos para expedição do ofício requisitório eletrônico.
Int. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP) -
28/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 01:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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