TJSP - 1027973-76.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027973-76.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Guilherme Andraus - - Lilian Ferreira Ercolin - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Por consequência, CASSO eventual tutela provisória/liminar concedida.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência, nem custas judiciais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP), ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002215-76.2017.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Azevedo Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2017 11:07
Processo nº 1015135-44.2024.8.26.0309
Banco Pan S.A.
Naiara Fernanda Honorio da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 15:36
Processo nº 1012980-79.2024.8.26.0564
Tatiana Prestes de Albuquerque Florencio
Oi S.A.
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:34
Processo nº 4011670-87.2025.8.26.0002
Giovanna Abid Batista Dias LTDA
Atelie de Recursos - Terapia e Desenvolv...
Advogado: Marta Abid Abdalla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:29
Processo nº 1012980-79.2024.8.26.0564
Tatiana Prestes de Albuquerque Florencio
Oi S.A.
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 14:55