TJSP - 0210299-37.2009.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0210299-37.2009.8.26.0002 (002.09.210299-0) - Monitória - Colégio Salgueiro S/C Ltda - Angela Margarida Jensen -
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial movida por COLÉGIO SALGUEIRO S/C LTDA contra ANGELA MARGARIDA JENSEN.
Houve pesquisa de bens (fls. 52/54 e 61/62).
Arequerimento do exequente, o processo foisuspensoem setembro de 2011 (fls. 79/80).
Notada a prescrição intercorrente, o exequente deixou de se manifestar sobre ela(fls. 92 e 109). É o relatório.
DECIDO.
Em incidente de assunção de competência (REsp 1.604.412), o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980) 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973(aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Considerando isso, verifica-se que ocorrida, no caso, a prescrição intercorrente.
A pretensão é de cobrança de dívida líquida documentada, de modo que a prescrição, no caso, se conta no prazo de cinco anos previsto pelo art. 206, §5º, I, do Código Civil.
A contagem da prescrição teve início em setembro de 2012, após o transcurso de um ano sem movimentação do processo pelo exequente.
De maneira que a prescrição foi consumada em setembro de 2017.
Note-se que, de acordo com o citado precedente vinculante, o reconhecimento da prescrição, mesmo quando operada de forma intercorrente, não depende de intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo.
Dessarte, pronunciando a prescrição, extingo o processo conforme o art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Passada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 56 pela executada, que deverá apresentar formulário eletrônico para tanto, comande-se o desbloqueio do veículo (fl. 62) e, por fim, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:00
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
27/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2014 10:18
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
06/10/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/09/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
22/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2011 00:00
Autos no Prazo
-
05/08/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2011 00:00
Ato ordinatório
-
03/08/2011 00:00
Ato ordinatório
-
29/07/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2011 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
29/06/2011 00:00
Autos no Prazo
-
16/06/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2011 00:00
Autos no Prazo
-
16/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2011 00:00
Proferido Despacho
-
10/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2010 00:00
Autos no Prazo
-
11/11/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2010 00:00
Proferido Despacho
-
14/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2010 00:00
Autos no Prazo
-
09/09/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2010 00:00
Autos no Prazo
-
20/08/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2010 00:00
Proferido Despacho
-
04/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/05/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2010 00:00
Ato ordinatório
-
17/05/2010 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
29/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/03/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/10/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
15/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
14/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/10/2009 00:00
Ato ordinatório - Intimação
-
13/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
28/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
25/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
09/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
28/05/2009 00:00
Processo Arquivado em Cartório
-
28/05/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
27/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
26/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
25/05/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
22/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2009
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4020389-55.2025.8.26.0100
Gabriela Furtado China Karkle
Turkish Airlines Inc
Advogado: Catarina Modena Carlos de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:45
Processo nº 0008635-90.2025.8.26.0196
Kennedy Anderson Geribola Goncalves
Capaz Eventos e Treinamentos LTDA- Tudo ...
Advogado: Igor Martinez Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 18:08
Processo nº 0007473-50.2025.8.26.0361
Alexandra Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Yamashita Alves de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:10
Processo nº 0016009-24.2013.8.26.0053
Marilsa de Fatima Tomazeli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renata Cristina Geraldini Batista Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2018 10:08
Processo nº 0056426-86.2024.8.26.0100
Juari Lucas Pinheiro ME
Souza Brasil Propriedade Intelectual Ltd...
Advogado: Caroline Radaelli Spader
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 00:05