TJSP - 4003552-85.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003552-85.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: VEREDA EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB SP453903) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Foi noticiado nos autos que, antes de efetivada a citação da(s) parte(s) requerida(s), firmou-se acordo entre os litigantes, cujo termo ora está sendo submetido à homologação judicial.
Embora a minuta esteja devidamente firmada pela(s) parte(s) e/ou pelo(s) i.
Patrono(s) constituído(s) a quem foram outorgados poderes para firmar acordos e transigir, conforme procuração(ões) acostada(s), observo que nela não constou expressamente o endereço residencial/domicílio da(s) parte(s) requerida(s). Tal informação, contudo, revela-se essencial para que, em caso de descumprimento da avença, o feito retome seu regular andamento de forma otimizada, sem que se faça necessário recorrer a eventuais pesquisas de endereço e tentativas de intimação em endereços diversos - o que não é incomum de ocorrer. Desta forma, e para que, em caso de eventual descumprimento, seja possível a aplicação do quanto disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil1, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para aditarem a minuta de acordo submetida à homologação judicial, para que nela conste(m) de forma expressa o(s) domicílio(s) da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada do aditamento, venham os autos conclusos para homologação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2025. 1.
Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. -
03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:06
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 10:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37042, Subguia 36470 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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21/08/2025 13:15
Link para pagamento - Guia: 37042, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36470&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - VEREDA EDUCACAO S.A. - Guia 37042 - R$ 219,45
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21/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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