TJSP - 1008111-56.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008111-56.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MATEUS SARAIVA ALVIM (Justiça Gratuita) - Apelado: Indiana Seguros S.a - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VEÍCULO ALIENADO ANTES DO FATO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE SE DÁ PELA SIMPLES TRADIÇÃO EM SE TRATANDO DE BEM MÓVEL.
ALIENAÇÃO DO VEÍCULO OCORREU ANTES DO ACIDENTE, CONFORME COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO A COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE.
A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NÃO IMPLICA RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE ENVOLVENDO O VEÍCULO.
SÚMULA 132 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dirce Faria Barisauskas (OAB: 32087/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
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14/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:20
Contrarrazões Juntada
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02/04/2025 09:00
AR Positivo Juntado
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12/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:04
Certidão Juntada
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12/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
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11/03/2025 18:27
Carta de Citação Expedida
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11/03/2025 18:26
Recebido o recurso
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11/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:21
Apelação/Razões Juntada
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21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
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20/02/2025 19:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:20
Especificação de Provas Juntada
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02/10/2024 15:18
Especificação de Provas Juntada
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26/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:08
Remetido ao DJE
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26/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:20
Réplica Juntada
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29/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:19
Remetido ao DJE
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26/07/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:52
Contestação Juntada
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05/06/2024 04:06
AR Positivo Juntado
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27/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 07:00
Certidão Juntada
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27/05/2024 05:49
Remetido ao DJE
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24/05/2024 17:50
Carta Expedida
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24/05/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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