TJSP - 1006859-41.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006859-41.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joel Nanni Junior - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido, para determinar que a instituição financeira cancele o contrato de cartão de crédito consignado n. 00536258228032025 e 00536258128032025, facultando à parte autora a quitação integral do saldo devedor ou a continuidade dos descontos consignados sob a rubrica RMC/RCC.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo, em 10% do valor atualizado da causa.
Vencida, fica a parte requerida intimada ao recolhimento, antes do arquivamento dos autos (§5º do art. 1.098 das NSCGJ), das custas (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003.
Observe-se que para as causas distribuídas após, 04/01/2024, deverá ser recolhido o percentual 1,5%, conforme Lei n° 17.785, de 03/10/2023) e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa.
Havendo o recolhimento e nada mais sendo requerido no prazo de 30(trinta) dias, proceda a serventia com a vinculação/"queima" de todas as guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº. 136/2020 e arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:59
Julgada improcedente a ação
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07/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
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06/09/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 02:42
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:28
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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