TJSP - 4000167-29.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000167-29.2025.8.26.0274/SP AUTOR: PAULO ROBERTO PAVOLINADVOGADO(A): AGUINALDO LUIZ COUTO (OAB SP461904) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O Enunciado n.º 135 do FONAJE estabelece que os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, junto com a petição inicial, sua qualificação tributária atualizada, bem como documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. 2.
No caso dos autos, verifico que a parte autora não trouxe aos autos documentos fiscais pertinentes ao negócio jurídico descrito na inicial, conforme exigido pelo art. 1° da Lei n° 8.846/1994 e pelo art. 26, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006.
Na espécie, verifica-se que houve a juntada de meros "Pedido a Prazo", sem qualquer eficácia tributária. 3.
Desse modo, deverá a parte requerente emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar as notas fiscais respectivas, formalmente exigidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para efeito fiscal, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do CPC. -
03/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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