TJSP - 1013486-88.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013486-88.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Leonardo Aguiar da Cruz, - Vistos 1.
Regularize a parte ativa sua representação processual, no prazo de 15 dias, promovendo a juntada de procuração devidamente assinada passada pela autora ao(s) advogado(s) subscritor(es) da inicial, sob pena de decretação de nulidade do processo, tendo em vista que tanto a procuração (fl. 7) quanto a declaração de hipossuficiência econômica (fl. 8), possuem assinatura extraída de documento diverso ou afirmada assinatura digital que não apresenta a certeza necessária sobre sua autoria, porquanto não oriunda de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora.
Providencie assim a parte autora, a regularização da procuração e da declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas pelo autor. 2.
Ademais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 463021/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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