TJSP - 4001272-84.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/08/2025 17:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/08/2025 17:49
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
22/08/2025 16:39
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001272-84.2025.8.26.0001/SPRÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)RÉU: BANCO DIGIO S.A.ADVOGADO(A): VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069)SENTENÇADe todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:49
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
21/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/07/2025 13:23
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
18/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:26
Despacho
-
18/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2025 15:07
Juntada de Petição - BANCO DIGIO S.A. (SP136069 - VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS)
-
02/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/06/2025 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/06/2025 17:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DIGIO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 12:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Petição
-
26/05/2025 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500122-66.2019.8.26.0585
Erick David Dantas dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Lidiane Aparecida Duveza de Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 11:38
Processo nº 1057667-24.2024.8.26.0506
Condominio Lar Alemanha
Amanda Kellen Ferreira
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 17:20
Processo nº 1020264-31.2025.8.26.0071
Laura Marcia Losnak
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maira Alessandra Julio Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 13:00
Processo nº 1005932-71.2023.8.26.0704
Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S/A
Advogado: Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 14:30
Processo nº 1005932-71.2023.8.26.0704
Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S/A
Advogado: Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:39