TJSP - 0056484-36.2004.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0056484-36.2004.8.26.0506 (3278/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agromen Agropecuaria Ltda - Rosa Celina Oliveira da Silva - Ligia Pavanelo Mantovani Bonfante -
Vistos.
Fls. 662/666 e 699: trata-se de pedido de desbloqueio de valores bloqueados sobre os proventos de aposentadoria da executada, pelos fundamentos expostos. É o breve relatório.
DECIDO.
Em que pese o entendimento do exequente, o pedido supra, merece acolhida.
Com efeito, conforme restou satisfatoriamente comprovado nos autos, houve bloqueio de valor oriundo do recebimento de aposentadoria do INSS, recebido junto ao Banco Agibank que, descontada a parcela do empréstimo consignado, o benefício é automaticamente transferido para Caixa Econômica Federal (fls. 662/674).
Em assim sendo, de acordo com o art. 833, incisos IV, referido valor é absolutamente impenhorável.
Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita Possibilidade de concessão em grau de recurso Gratuidade concedida apenas para fins de apreciação deste agravo Inteligência dos art. 98, § 5º e 99, ambos do CPC. - Decisão agravada que deferiu em parte o pedido de liberação dos valores bloqueados, para determinar a retenção do equivalente a 10% da importância reconhecida como proveniente de aposentadoria do devedor e determinar a expedição de ofício ao INSS e à Fundação CESP, para que descontem dos proventos líquidos do executado e depositem em conta a disposição do Juízo, quantia alusiva a 10%, até atingir o valor de R$ 5.312,89, que é o saldo do débito Insurgência do executado Cabimento - Impossibilidade de penhora de valores que comprovadamente são provenientes de aposentadoria - Natureza alimentar, cuja impenhorabilidade encontra-se amparada pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, e não se trata das hipóteses previstas no § 2º do referido artigo Decisão reformada.
Recurso provido, com concessão de gratuidade de justiça apenas para fins de apreciação deste agravo." (TJSP; Agravo de Instrumento 2221804-45.2019.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 24/01/2020). "PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONTA POUPANÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que autorizou a indisponibilidade de ativos financeiros dos executados Bloqueio de conta corrente em que são creditados os proventos de aposentadoria da coexecutada Impossibilidade Impenhorabilidade, porquanto possuem natureza alimentar o salário e os proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão reformada. - Bloqueio judicial sobre numerário depositado em conta corrente da empresa executada Possibilidade Medida processual legítima, que visa possibilitar a constrição de dinheiro ou aplicação financeira, constituindo modalidade executiva absolutamente constitucional Hipótese, ademais, em que não demonstrado que o valor constrito corresponda ao capital de giro necessário ao desempenho das atividades da empresa, e que a medida deferida possa prejudicar o cumprimento das suas obrigações, ou até mesmo acarretar o comprometimento do emprego dos trabalhadores - Decisão mantida.
Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2211548-14.2017.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018) [g.n.].
Nota-se, que a executada possui doença grave (fls. 700).
Isto posto e considerando o mais que consta dos autos, em que pese os valores constantes dos extratos de fls. 700 não correspondam ao extrato oficial de fls. 722/724, DEFIRO o pedido de desbloqueio total junto ao Banco Agibank S/A e Caixa Econômica Federal, providenciando-se de imediato.
Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), RENATA AFONSO CAMARGO (OAB 143429/SP), LARISSA DAIAM PIRES CAMARGO ITO (OAB 323849/SP), IVAN STELLA MORAES (OAB 236818/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 07:34
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 05:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
18/09/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:45
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 09:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
30/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/10/2023 10:22
Autos no Prazo
-
05/10/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:16
Autos no Prazo
-
24/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:11
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 12:58
Autos no Prazo
-
07/04/2022 12:55
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2022 12:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/03/2022 16:02
Serventuário
-
24/03/2022 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2021 17:49
Autos no Prazo
-
16/11/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:47
Autos no Prazo
-
23/09/2021 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:45
Autos no Prazo
-
12/07/2021 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 15:05
Serventuário
-
19/02/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:48
Serventuário
-
26/11/2020 18:03
Autos no Prazo
-
20/10/2020 16:53
Autos no Prazo
-
14/10/2020 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2020 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 14:55
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:51
Serventuário
-
28/02/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 16:26
Decisão
-
19/12/2019 14:41
Serventuário
-
18/12/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 16:47
Autos no Prazo
-
13/11/2019 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2019 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:55
Autos no Prazo
-
10/09/2019 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 15:16
Autos no Prazo
-
01/08/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2019 13:37
Serventuário
-
24/07/2019 13:58
Serventuário
-
23/07/2019 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 17:26
Autos no Prazo
-
10/07/2019 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 10:47
Decisão
-
16/05/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 15:02
Autos no Prazo
-
06/05/2019 15:02
Recebidos os autos do Advogado
-
06/05/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
02/05/2019 15:41
Autos no Prazo
-
02/05/2019 15:41
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2019 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
17/04/2019 13:46
Autos no Prazo
-
16/04/2019 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 17:32
Serventuário
-
12/04/2019 17:00
Ato ordinatório
-
19/03/2019 18:01
Serventuário
-
19/03/2019 10:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/03/2019 10:44
Serventuário
-
13/07/2018 15:34
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2018 11:53
Serventuário
-
06/04/2018 13:43
Autos no Prazo
-
09/03/2018 10:38
Autos no Prazo
-
08/03/2018 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
01/02/2018 15:13
Autos no Prazo
-
01/02/2018 15:06
Autos no Prazo
-
01/02/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 10:53
Serventuário
-
18/01/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 19:07
Remetidos os Autos à Minuta
-
02/10/2017 14:17
Serventuário
-
29/09/2017 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 11:52
Autos no Prazo
-
27/03/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2017 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2017 09:00
Serventuário
-
23/03/2017 08:25
Decisão
-
14/12/2016 17:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 14:50
Serventuário
-
24/11/2016 10:19
Autos no Prazo
-
24/11/2016 10:07
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2016 14:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/11/2016 12:09
Autos no Prazo
-
07/11/2016 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2016 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2016 19:00
Serventuário
-
03/11/2016 17:48
Decisão
-
26/10/2016 14:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 16:34
Serventuário
-
07/10/2016 15:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 14:26
Serventuário
-
05/09/2016 16:31
Autos no Prazo
-
05/09/2016 15:22
Serventuário
-
15/08/2016 16:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 15:16
Serventuário
-
29/07/2016 12:34
Autos no Prazo
-
29/07/2016 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2016 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2016 12:14
Serventuário
-
25/07/2016 12:09
Ato ordinatório
-
20/07/2016 16:12
Serventuário
-
19/07/2016 16:01
Serventuário
-
19/07/2016 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2016 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2016 19:00
Serventuário
-
11/07/2016 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2016 14:36
Serventuário
-
09/07/2016 09:25
Decisão
-
11/04/2016 09:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2016 10:30
Serventuário
-
17/02/2016 11:36
Autos no Prazo
-
17/02/2016 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 19:00
Serventuário
-
28/01/2016 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2016 15:39
Proferido Despacho
-
27/10/2015 10:09
Serventuário
-
07/10/2015 15:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 10:37
Serventuário
-
29/09/2015 13:38
Autos no Prazo
-
22/09/2015 17:08
Autos no Prazo
-
22/09/2015 15:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 15:09
Recebidos os autos do Advogado
-
22/09/2015 10:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/09/2015 12:00
Autos no Prazo
-
16/09/2015 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2015 00:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2015 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2015 19:00
Serventuário
-
08/09/2015 16:05
Serventuário
-
01/09/2015 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2015 18:13
Proferido Despacho
-
28/08/2015 10:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2015 15:00
Autos no Prazo
-
12/08/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2015 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2015 19:00
Serventuário
-
07/08/2015 17:52
Serventuário
-
07/08/2015 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2015 17:29
Decisão
-
23/06/2015 11:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 10:50
Serventuário
-
25/05/2015 14:48
Autos no Prazo
-
25/05/2015 12:47
Recebidos os autos do Advogado
-
24/04/2015 16:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/04/2015 13:01
Autos no Prazo
-
09/04/2015 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2015 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2015 10:12
Serventuário
-
01/04/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2015 11:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 13:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/01/2015 11:33
Serventuário
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2013 00:00
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
-
17/04/2013 00:00
Serventuário
-
16/04/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2013.
-
20/02/2013 00:00
Autos no Prazo
-
19/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2013 00:00
Serventuário
-
13/02/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2013 00:00
Serventuário
-
05/02/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2013.
-
26/10/2012 00:00
Suspensão do Prazo
-
05/10/2012 00:00
Autos no Prazo
-
05/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2012 00:00
Serventuário
-
02/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2012 00:00
Serventuário
-
07/08/2012 00:00
Serventuário
-
25/04/2012 00:00
Autos no Prazo
-
25/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2012 00:00
Serventuário
-
23/04/2012 00:00
Serventuário
-
20/04/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2012 00:00
Serventuário
-
19/03/2012 00:00
Serventuário
-
12/03/2012 00:00
Serventuário
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
17/01/2012 11:25
Aguardando Prazo
-
09/12/2011 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2011 10:09
Aguardando Prazo
-
07/12/2011 11:11
Aguardando Certificaçao de Prazos
-
11/11/2011 15:05
Aguardando Prazo
-
09/11/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
08/11/2011 11:40
Aguardando Prazo
-
03/11/2011 08:00
LAUDA
-
27/10/2011 14:48
PARA RELACIONAR
-
21/10/2011 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2011 12:34
PARA RELACIONAR
-
28/09/2011 17:10
Outros
-
26/09/2011 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
22/09/2011 13:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2011 11:45
Aguardando Prazo
-
15/08/2011 08:00
Carga ao Perito
-
05/08/2011 18:25
Outros
-
14/07/2011 13:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2011 17:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2011 15:22
Aguardando Prazo
-
14/06/2011 08:00
LAUDA
-
25/05/2011 14:41
PARA RELACIONAR
-
24/05/2011 11:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2011 16:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2011 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2011 08:00
Carga ao Perito
-
10/03/2011 08:00
LAUDA
-
09/11/2010 08:00
Carga ao Advogado
-
21/10/2010 08:00
LAUDA
-
06/05/2010 08:00
LAUDA
-
26/03/2010 08:00
Carga ao Advogado
-
15/03/2010 08:00
LAUDA
-
19/11/2009 08:00
LAUDA
-
19/10/2009 08:00
Carga de Mandados
-
16/09/2009 08:00
LAUDA
-
23/07/2009 08:00
LAUDA
-
28/04/2009 08:00
LAUDA
-
30/03/2009 08:00
LAUDA
-
18/12/2008 08:00
LAUDA
-
24/10/2008 08:00
LAUDA
-
18/09/2008 08:00
LAUDA
-
13/08/2008 08:00
LAUDA
-
07/07/2008 08:00
LAUDA
-
09/04/2008 08:00
LAUDA
-
05/03/2008 08:00
LAUDA
-
30/11/2007 08:00
LAUDA
-
23/10/2007 08:00
LAUDA
-
15/08/2007 08:00
LAUDA
-
17/07/2007 08:00
LAUDA
-
17/04/2007 08:00
LAUDA
-
16/03/2007 08:00
LAUDA
-
17/11/2006 08:00
LAUDA
-
15/09/2006 08:00
LAUDA
-
22/08/2006 08:00
LAUDA
-
12/07/2006 08:00
LAUDA
-
19/04/2006 08:00
LAUDA
-
20/03/2006 08:00
LAUDA
-
01/03/2006 08:00
LAUDA
-
12/05/2005 08:00
LAUDA
-
10/03/2005 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2004
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005932-71.2023.8.26.0704
Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S/A
Advogado: Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 14:30
Processo nº 1005932-71.2023.8.26.0704
Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S/A
Advogado: Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:39
Processo nº 4001272-84.2025.8.26.0001
Anderson Eduardo Batista
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 12:39
Processo nº 0018733-74.2023.8.26.0562
Nancy Cristina da Silva Alves Pereira
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Thiago Ventura Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2021 11:18
Processo nº 1002609-28.2024.8.26.0347
Itau Unibanco SA
Bruno Alexandre Cunha
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 12:10