TJSP - 0005916-38.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005916-38.2025.8.26.0196 (processo principal 1018623-26.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela Cristina da Silva - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Diante da discordância das partes, necessária a prova pericial contábil para fins de apuração do valor devido.
Para tanto, nomeio como perito judicial LUCAS GUILHERME PEIXOTO, que deverá ser intimado, por intermédio do Portal de Auxiliares da Justiça, para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão suportados, proporcionalmente, pelas partes.
Nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023, observado se tratar de perícia contábil de dois contratos (item 1.2), fixo os honorários periciais no valor de 10 UFESPs.
Caso o perito entenda ser insuficiente, deverá fundamentar, de forma pormenorizada, a estimativa em quantia superior a acima fixada, com observância à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da comarca e região onde será realizado, consoante estipulado no art. 2º da referida resolução.
Na hipótese de aceite pelo auxiliar da justiça, intime-se a executada para depósito do valor correspondente a 50% da quantia estimada pelo expert e oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva do remanescente do valor dos honorários acima fixados (5 UFESps) em favor do perito nomeado.
Laudo em trinta dias.
Providencie-se, portanto, o cadastro da nomeação do perito no portal de auxiliares da justiça.
Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar seus quesitos, em quinze dias.
Nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistentes técnicos, caso queiram.
Com a vinda do laudo e do formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito e, na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem.
Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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