TJSP - 1022132-25.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
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10/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:13
Expedição de documento
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28/11/2024 09:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 09:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/05/2024 12:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/05/2024 12:30
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2024 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 11:39
Contrarrazões Juntada
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30/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 18:05
Apelação/Razões Juntada
-
04/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
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30/11/2023 16:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/11/2023 11:12
Conclusos para Sentença
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16/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:37
Petição Juntada
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13/11/2023 05:15
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 14:25
Especificação de Provas Juntada
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23/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 10:25
Conclusos para Sentença
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19/10/2023 10:05
Réplica Juntada
-
25/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 05:06
Remetido ao DJE
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21/09/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 14:26
Contestação Juntada
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31/08/2023 00:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1022132-25.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelia Pigarri Sanches -
Vistos.
Defiro à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. 1 - INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida, visto que inexiste situação de urgência que justifique a concessão liminar da ordem já que os fatos perduram há mais de um ano.
Ademais, os elementos constantes dos autos não são suficientes para comprovar, ab initio, as alegações lançadas pela parte, posto que dependem da instauração do contraditório a fim de ser possível a verificação da regularidade da contratação e dos valores apontados, não havendo, outrossim, plausibilidade no direito alegado. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 3 Cite(m)-se por intimação eletrônica nos termos do Comunicado 2243/2019 para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 16:50
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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