TJSP - 1019711-40.2025.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019711-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Cleanlight Sistemas Eletricos e Solares Ltda. -
Vistos.
O pedido de gratuidade processual formulado pela parte autora não comporta acolhimento.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, inclusive sem fins lucrativos, desde que comprove a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua manutenção.
Embora a autora alegue situação financeira precária, os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar, de forma cabal, a incapacidade de suportar os encargos do processo.
No caso dos autos, os documentos apresentados não permitem concluir que a parte autora não reúne condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do exercício de sua atividade.
As despesas processuais decorrem de exigência legal e não comportam a dispensa pelo juízo exceto de se houver demonstração cabal da impossibilidade atual de recolhê-las.
Assim, indefiro, portanto, o pedido de gratuidade processual à autora Cleanlight Sistemas Eletricos e Solares Ltda.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int - ADV: TATIANE CRISTINA CUSTODIO (OAB 383392/SP) -
28/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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