TJSP - 4002210-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/08/2025 17:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/08/2025 17:55
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
24/08/2025 17:49
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
22/08/2025 16:39
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002210-79.2025.8.26.0001/SPRÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇADe todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação deduzida pelo autor, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
20/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/07/2025 13:16
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
28/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:03
Despacho
-
25/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2025 13:18
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
-
27/06/2025 12:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2025 11:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
23/06/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 14:40
Determinada a citação
-
23/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004830-37.2025.8.26.0609
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gilberto Theodoro
Advogado: Lauro Franchoza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:52
Processo nº 1008226-55.2025.8.26.0016
Elaine Cristina dos Santos Jesus
Precisao Global de Cobrancas LTDA.
Advogado: Leandro Zerbinatti de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 20:01
Processo nº 0003732-15.2023.8.26.0541
Rone Heleno de Sousa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Ricardo Soares Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 18:20
Processo nº 4020679-70.2025.8.26.0100
Rafael Augusto da Silva
Sinco Sao Paulo Empreendimentos e Partic...
Advogado: Isadora Catarina Silva Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 00:24
Processo nº 1019711-40.2025.8.26.0602
Cleanlight Sistemas Eletricos e Solares ...
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Tatiane Cristina Custodio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:52