TJSP - 4002555-91.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002555-91.2025.8.26.0309/SP AUTOR: JULIA NICOLY FERREIRAADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
O pedido de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão a posteriori.
Cite-se a parte ré através do Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-se ela do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, nos termos do artigo 335, inciso III, combinado c/c o artigo 231, inciso IX, ambos do CPC, sob pena de revelia e presunção da veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Em atenção ao que estabelece o artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, se no prazo de 3 dias a parte ré não confirmar o recebimento da citação eletrônica, expeça-se carta de citação.
Nesse sentido, se a citação tiver de ser realizada por meio diverso do eletrônico, a parte ré, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a falta de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se. -
03/09/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA NICOLY FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça
-
02/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA NICOLY FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003704-42.2021.8.26.0533
Elza Gazolla Batai
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2017 10:51
Processo nº 0004993-92.2025.8.26.9061
Joseli Damasceno Abib
Eclair Ferraz Beneditti
Advogado: Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:02
Processo nº 1004332-76.2025.8.26.0564
Vislene Souza Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Carla Roberta da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 10:24
Processo nº 0016017-71.2024.8.26.0002
Darcio Mendonca Falcao
Jose Miguel Jorge
Advogado: Ricardo Martiniano de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2020 17:10
Processo nº 1040500-02.2021.8.26.0602
Wilma Simiao Pontes de Oliveira
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2021 15:01