TJSP - 1006089-45.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Carta.
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26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006089-45.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline de Oliveira Pinto - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção), sem distribuição autônoma.
Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: ADRIANO CARLOS DA FONSECA (OAB 502679/SP) -
25/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 23:09
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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