TJSP - 4021336-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021336-12.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VICTOR LATARULLAADVOGADO(A): DANIELA DALLA TORRE MARTINS (OAB SP222490) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Inicialmente, tenha-se presente o disposto no artigo 321, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” 2) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: “Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...)” [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo.
Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc.
II, CPC).
Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 3) Corrija o valor da causa para quantificar os danos materiais até a data da propositura da ação, somando a eles os valores que pretende ver declarados indevidos (valor cobrado menos o consumo médio) e o valor da indenização moral.
Com o valor, tornem para correção processual e recolhimento da guia. Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 19:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66836, Subguia 66352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 784,35
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02/09/2025 19:41
Link para pagamento - Guia: 66836, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66352&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 19:41
Juntada - Guia Gerada - VICTOR LATARULLA - Guia 66836 - R$ 784,35
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02/09/2025 19:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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