TJSP - 0020674-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020674-74.2025.8.26.0114 (processo principal 1026911-44.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), sob pena de extinção do processo: (x) taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (peticionado a partir de 03/01/2024), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, na guia DARE, código 230-6 (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new No caso de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). (x) as custas postais, na guia FEDTJ, código 120-1, para intimação do(s) executado(s) revel(éis) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp (x) apresente o exequente o cálculo discriminado do débito (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Nos termos do item 6 do r.
Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária." O advogado deverá, se o caso, pugnar pela dispensa do adiantamento das custas processuais, por força do art. 82, § 3º, do CPC.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
27/08/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000157-28.2024.8.26.0288
Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energi...
Alberto Esperanca
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 16:13
Processo nº 0004229-30.2010.8.26.0300
Jose Roberto Trigo
Robson Jose Paiva
Advogado: Leonardo Afonso Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2011 17:56
Processo nº 4007438-84.2025.8.26.0114
Ecco Fibras Opticas e Dispositivos LTDA.
Itau Unibanco SA
Advogado: Felipe Porfirio Granito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:23
Processo nº 0002967-56.2025.8.26.0482
Rogerio Augusto Droppa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Emerson de Oliveira Longhi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:00
Processo nº 1048726-86.2024.8.26.0053
Adilson Francisco Maximo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Clayton Eduardo Casal Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 12:03