TJSP - 1092138-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092138-23.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Miguel Soares Barreto - - Marlene dos Reis Barreto -
Vistos. 1) Providencie a z.
Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).
Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços.
Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade.
Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual.
Intimem-se. - ADV: ELISETE GOMES DA SILVA (OAB 195730/SP), ELISETE GOMES DA SILVA (OAB 195730/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Determinada a citação
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02/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 18:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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