TJSP - 1503699-14.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503699-14.2023.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIS DOMINGOS PROCOPIO -
Vistos.
O acusado, citado por edital, não cumpriu o disposto no art. 366, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual, com fulcro em tal dispositivo de lei, suspendo o curso do processo e do prazo prescricional.
Em casos como o dos autos, de aplicação do art. 366, do Código de Processo Penal, o curso do processo e da prescrição fica, num primeiro momento, suspenso pelo prazo máximo de prescrição previsto em lei, levando-se em conta a pena máxima abstrata prevista para a espécie; atingido referido prazo máximo de suspensão, a prescrição, até então suspensa, volta a correr (note bem, somente a prescrição volta a correr, permanecendo, entretanto, suspenso o curso do processo em si), também pelo prazo máximo previsto em lei, tendo como norte, mais uma vez, a pena máxima abstrata prevista para a infração penal.
Significa dizer, então, que os prazos de prescrição são contados duas vezes, sempre levando-se em conta o prazo máximo previsto em lei para a infração penal.
Justifica-se referido entendimento porque o prazo de suspensão da prescrição não pode ser eterno, pois, caso isso fosse admitido, estaria o legislador ordinário instituindo uma outra causa de imprescritibilidade não elencada no art. 5º, XLIV, da Carta Política, situação que não pode ser admitida no sistema constitucional pátrio.
Nesse sentido é o ensinamento de Damásio E. de Jesus, seguido por Fernando Capez (in Curso de Processo Penal, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 480/481).
O critério ora adotado, no dizer de tais doutrinadores, é o mais justo diante das inovações trazidas pela Lei nº 9.271/96.
Assim, elabore-se cálculo prescricional, de acordo com o entendimento acima, certificando-se.
Cumpra-se o art. 402, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e o que mais for necessário (juntada de FA expedida pelo sistema do Tribunal de Justiça e pesquisa da VEC), aguardando-se, em cartório, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, efetue-se pesquisa pelo SIEL para tentativa de localizar o endereço atualizado do acusado e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Int.
Diligencie-se. - ADV: LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:30
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
27/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 14:27
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
22/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 23:15
Recebida a denúncia
-
16/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:12
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 14:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/09/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/09/2023 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003639-73.2025.8.26.0441
Regiane Gasparini de Oliveira
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Marina Passos de Carvalho Pereira Fiorit...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:32
Processo nº 1035239-15.2025.8.26.0053
Jackson Correia Caetano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:13
Processo nº 4001457-19.2025.8.26.0100
Agrolend Sociedade de Credito, Financiam...
Felipe Negrao de Oliveira
Advogado: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1035239-15.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jackson Correia Caetano
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:13
Processo nº 1001207-60.2023.8.26.0115
Roberto Aparecido Agostinho
Maria Conceicao Nobre
Advogado: Luciano Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 17:03