TJSP - 4014294-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014294-09.2025.8.26.0100/SPAUTOR: PEDRO ANISIO CHAVES DA COSTAADVOGADO(A): SHELBY LIMA DE SOUSA (OAB MA016482)SENTENÇAEm consequência, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência injustificada da ratificação da procuração, aplica-se o Art. 104, §2º, do CPC, devendo arcar com as custas processuais o advogado que ajuizou a ação, independentemente da condição financeira do autor. Assim sendo, deverá ser recolhida a taxa judiciária em aberto (evento 13, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 15 dias. Na ausência do recolhimento, inscreva-se o patrono do autor no cadastro da dívida ativa. -
03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 08:55
Link para pagamento - Guia: 67212, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66731&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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03/09/2025 08:55
Juntada - Guia Gerada - PEDRO ANISIO CHAVES DA COSTA - Guia 67212 - R$ 185,10
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03/09/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ANISIO CHAVES DA COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/09/2025 08:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ANISIO CHAVES DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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