TJSP - 0000599-80.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000599-80.2025.8.26.0383 (processo principal 1000101-45.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos.
Acerca da validade das intimações, o art. 274, § único do CPC dispõe que Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, incumbe ao devedor manter suas informações atualizadas nos autos, sob pena de ser considerada realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Tal medida visa evitar a deliberada esquiva protelatória da parte a ser intimada e, consequentemente, promover a garantida da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII da CF/88.
No caso em tela, observa-se que a intimação foi dirigida ao endereço em que a executada indicou na inicial do processo de conhecimento.
Desta forma, embora o AR tenha retornado como "mudou -se" reputo válida a intimação da executada, haja vista a ausência de comunicação a este Juízo acerca de qualquer modificação, seja definitiva ou temporária, quanto ao seu endereço.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 05 dias.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:18
Expedição de Carta.
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30/07/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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