TJSP - 1001520-77.2025.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:39
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:37
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2025 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001520-77.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Ana Maria dos Reis Alves, -
Vistos.
Recebo a petição e seus documentos (fls.40/45) como emenda da peça de ingresso para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação por videoconferência.
O(a) requerente e seu Patrono serão intimados da data da sessão virtual designada via DJE (CPC, art. 334, §3º) e receberão o link de acesso e todas as instruções para participação nos E-mails/telefones informados nos autos.Consoante o atual regramento processual incumbe ao(à) advogado(à) da(s) parte(s) intimá-la(s) para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação, de modo que não haverá intimação através de mandado.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se o requerido da data e horário da sessão virtual designada, cientificando-o de quedeveráinformar ao CEJUSC, com brevidade, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 16 -99757-8024, seu e mail ativo ou número de telefone para contato, através do qual receberá link de acesso e todas as instruções necessárias para participação na sessão virtual.
Realizada a sessão de conciliação/mediação, com ou sem acordo, será devida a remuneração do conciliação/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurando-se a isenção àqueles que são beneficiários da gratuidade de justiça.
O valor pago será o fixado na Tabela anexa à referida Resolução, por hora de sessão, conforme o valor da causae o patamar de remuneração do conciliador designado para o ato.A quantia será paga por depósito em conta corrente ou por PIX diretamente ao conciliador, cujos dados deverão constar do termo de audiência.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.
As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP) -
20/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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19/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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