TJSP - 4006607-94.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006607-94.2025.8.26.0224/SP AUTOR: KLEBER GARCIA ESPINDOLAADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO (OAB SP408424) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. Imperiosa a regularização do feito. Fica a parte autora intimada a carrear aos autos o documento (CRLV) de seu veículo. Ademais, o artigo 319, §1º, do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos de competência do Juizado Especial Cível, que tem rito especial, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, cujo artigo 14, § 1º , I, determina que do pedido inicial constarão o nome, a qualificação e o endereço das partes.
Com efeito, como dispõe o ENUNCIADO 161 do FONAJE, " considerando o princípio da especialidade, o CPC/205 somente será aplicado ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art.2º da Lei 9.099/95".
Portanto, indefiro o requerimento de diligência para obtenção dos dados da parte ré, porque contraria o disposto no artigo 14,§1º, I, da Lei nº 9.099/95 e os princípios da celeridade e da simplicidade.
Emende, pois, a parte autora a petição inicial, fornecendo o endereço dos réu.
Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Guarulhos, 02/09/2025 -
03/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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