TJSP - 1017325-54.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017325-54.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andreia Lopes -
Vistos. 1) Verifica-se que o código da guia de fl. 25 está vinculada à expedição de carta.
No entanto, considerando que a ré está cadastrado na plataforma CNJ, sua citação deverá ser por meio eletrônico (artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº. 466/2024).
Assim, providencie o autor, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação eletrônica (Guia FEDTJ 121-0) no valor de R$32,75 (Lei n° 11.608/2003, parágrafo 2º, inciso XIII, com redação dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 e Provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, publicado no DJE em 06.05.2024, Caderno Administrativo, págs. 07 e 08) para viabilizar a citação do réu via PORTAL ELETRÔNICO.
Dúvidas quanto ao recolhimento, acesse:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas 2) Em mesmo prazo, deverá a parte autora, providenciar a regularização da vinculação da DARE nº. 250590158957700-0001, valor R$185,10 (fl. 24) observado os itens 8 e 9 do Comunicado 951/2023: "8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e aqueima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9.
Ao receber o pedido, antes da citação ou no momento da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e aqueima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização". 3) Regularizados, tornem conclusos para recebimento da petição inicial. 4) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC).
Intime-se. - ADV: JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB 429060/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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