TJSP - 4002038-66.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002038-66.2025.8.26.0348/SP EMBARGANTE: TIAGO PEXIRILEADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Existindo nos autos indícios da ausência dos requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), deverá a parte autora comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento de tais pressupostos, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a. Última declaração de imposto de renda completa (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou, em caso de isenção/dispensa, comprovante de situação de regularidade fiscal emitido pela Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais) acompanhado de declaração de rendimentos dos últimos 12 meses sob as penas da lei; b.
Certidão de propriedade de bens imóveis (matrícula atualizada) ou negativa de propriedade, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; c.
Comprovantes de rendimentos ou holerites atualizados; d.
Para profissionais liberais, autônomos ou empresários: relatório de faturamento empresarial dos últimos 12 meses, acompanhado dos valores recebidos a título de pró-labores e/ou distribuição de lucros no mesmo período, bem como declarações fiscais da pessoa jurídica (DEFIS, DASN-SIMEI, DIRPJ ou equivalente, conforme o regime tributário); e.
Em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego, se aplicável; f.
Relatório Registrato do Banco Central, que pode ser emitido diretamente no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e relatório CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), contendo a relação completa de todas as contas bancárias; g.
Extratos de movimentação financeira dos últimos seis meses de todas as contas bancárias e cartões de crédito emitidos em seu nome, bem como de eventual empresa, para empresários e autônomos. 2.
Na mesma oportunidade, emende e complemente a parte autora à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição e indeferimento, para: 2.1. informar endereço de e-mail da parte autora; 2.3. instruir o pedido com os documentos indispensáveis à propositura da ação (cópia dos autos que originaram a constrição: inicial, comprovante de citação, procurações e decisão que determinou o bloqueio, comprovante da penhora/bloqueio judicial, se houver); 2.4. juntar comprovante de endereço atualizado. 2.5. optar pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, VII do CPC. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Mauá, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002038-66.2025.8.26.0348/SP EMBARGANTE: TIAGO PEXIRILEADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que se trata de Embargos à Execução distribuídos por dependência aos autos da execução de nº 1012129-09.2024.8.26.0348, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, proceda-se a redistribuição do feito ao respectivo Juízo.
Cumpra-se com urgência.
Intime(m)-se. -
03/09/2025 14:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de MAUA02CIV01 para MAUA01CIV01)
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03/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:33
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO PEXIRILE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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