TJSP - 4004348-98.2025.8.26.0007
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004348-98.2025.8.26.0007/SPAUTOR: MERCADO A.
G.
CRISPIM LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDES RAIMUNDO SOARES (OAB SP449186)RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
03/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:28
Homologada a Transação
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03/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (7RGJEC01 para CVEEPP01)
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:39
Terminativa - Declarada incompetência
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01/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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