TJSP - 0009824-80.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:15
Incidente Processual Instaurado
-
12/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009824-80.2024.8.26.0506 (processo principal 0012695-20.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Metaltintas Comércio de Tintas Ltda -
Vistos.
Fls. 54/66: requer a parte exequente o reconhecimento da responsabilidade da empresa MTR Comercio e Representações, com consequente inclusão da empresa no polo executado.
No entanto, a inclusão imediata de pessoa jurídica diversa no polo passivo da execução, seja por eventual sucessão empresarial ou pela formação de Grupo Econômico, por simples presunção ou ainda que demonstrados os requisitos materiais para tanto, representa flagrante ofensa ao devido processo legal.
Assim, como exigido no art. 134, § 4º do CPC, para análise de tal pedido é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, onde poderá inclusive haver dilação probatória.
No entanto, considerando que não houve o esgotamento das medidas constritivas contra a executada Metaltintas, deverá o exequente, em 5 dias: I - considerando o princípio da celeridade, esclarecer se, antes de eventual instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requer tentativa de penhora pelas vias apropriadas deste JEC, tais como Renajud, expedição de mandado de constatção, penhora e avaliação, Arisp etc; II - caso queira a desconsideração da personalidade jurídica, deverá esclarecer se o incidente tramitará em desfavor dos sócios da executada Metaltintas ou será em desfavor de MTR Comercio e Representações Comerciais Ltda.
Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP) -
29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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