TJSP - 1083046-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083046-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Caique da Silva Lima -
Vistos.
O requerente não possui domicílio nesta Capital (fls. 09), tampouco o acidente ocorreu nesta Comarca (fls. 18/19), portanto, este juízo não possui nenhuma vinculação com o caso concreto.
Assim, a ação deve ser remetida ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, detêm competência exclusiva para julgamento das ações relativas a acidentes do trabalho do interior e do litoral.
Mesmo porque as ações acidentárias necessitam de perícia presencial e, deste modo, devem tramitar no local que favoreça o acesso da autoria à justiça, visando assim reduzir o alto índice de ausências nas perícias designadas, justamente pela impossibilidade de locomoção dos requerentes a este Fórum, onde se localiza a Divisão de Perícias Acidentárias da Capital.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta nº 10.507/2024, no p. 2º do art. 2º, dispõe que "as perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando".
Posto isso, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP) -
20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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